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ENERGIA INTELIGENTE, MEIO AMBIENTE E O DECRETO 10.387/2020

ENERGIA INTELIGENTE, MEIO AMBIENTE E O DECRETO 10.387/2020

 

O Decreto nº 10.387/2020 (recém publicado pelo governo), que dispõe sobre o incentivo ao financiamento de projetos de infraestrutura, desenvolvimento econômico e pesquisa, que tenham como destinação dos recursos projetos que trazem impactos sociais para a sociedade e para o meio ambiente, veio estabelecer possível a emissão de DEBÊNTURES VERDES.
A referida norma veio alterar o Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, para incluir como projetos que podem ser declarados como prioritários, para fins de emissão de debêntures incentivadas, no âmbito da Lei nº 12.431/2011, projetos que importem em impactos ambientais e/ou sociais relevantes.
No setor de energia, os projetos baseados em:
a) tecnologias renováveis de geração de energia solar, eólica, de resíduos; e
b) pequenas centrais hidrelétricas com densidade de potência mínima de 4W/m² (quatro watts por metro quadrado) de área alagada;
Outros segmentos também são contemplados na categoria social do Decreto, como:
O Setor de mobilidade urbana: para os seguintes sistemas de transporte público não motorizado e de transporte público de baixo carbono: (a) sistemas de transporte urbano sobre trilhos (monotrilhos; metrôs; trem urbanos; e Veículos Rápidos sobre Trilhos – VLT); (b) aquisição de ônibus elétricos, inclusive por célula de combustível, e híbridos a biocombustível ou biogás, para sistema de transporte; e (c) implantação de infraestrutura de Bus Rapid Transit – BRT;
O Setor de saneamento básico: para os seguintes sistemas (a) abastecimento de água; (b) esgotamento sanitário; (c) manejo de águas pluviais e drenagem urbana; e (d) manejo de resíduos sólidos urbanos.
Este importante Decreto veio como uma inovação concreta e específica no país para promover a emissão de títulos de dívida verdes (green bonds) ou de projetos com impacto social via mercado de capitais através de incentivos fiscais. As Debêntures incentivadas trazem isenção de imposto de renda sobre os rendimentos pagos para investidores pessoas físicas ou investidores não residentes, como forma a estimular a procura por tais papéis e, indiretamente, propiciar uma fonte de financiamento privado mais barata para a companhia emissora.
Os Títulos Verdes (conhecidos como green bonds, no mercado internacional) são títulos de dívida usados para captar recursos, com o propósito de implantar ou refinanciar projetos e compra de ativos, que são capazes de trazer benefícios ao meio ambiente ou ainda contribuir para amenizar os efeitos das mudanças climáticas.
São exemplos de instrumentos financeiros regulamentados no Brasil com potencial de enquadramento como Títulos Verdes: Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), debêntures, debêntures incentivadas de infraestrutura, Letras Financeiras (LF), notas promissórias, Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI).
Dessa forma, busca-se uma SOLUÇÃO LIMPA e Inteligente para um momento de crise global e nacional.
A CLAMPER em conjunto com a ABGD tem trabalhado ativamente no segmento de Energia Renovável buscando promover a inserção do tema da geração distribuída de energia, trazendo soluções importantes para proteger os ativos das usinas de geração, das empresas, do comércio e da indústria contra raios e surtos elétricos.
Enfim, é tempo de aprendermos a lidar com a nova era da energia renovável e a enorme gama de oportunidades que ela proporciona para fins de geração de emprego, renda e benefícios econômicos para todos os consumidores de energia, em prol do meio ambiente mais limpo e sustentável e da indústria mais forte e competitiva.

– Por Marina Meyer Falcão é Diretora Jurídica da ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída) e Diretora da Marina Meyer Advocacia Empresarial, advogada especialista em Direito de Energia. Membro representante do Estado de Minas Gerais na missão Energias Renováveis na Alemanha (Baviera) em junho de 2018 e representante de Minas Gerais nos Estados Unidos em 2016, Co- Autora de 3 Livros em Direito de Energia, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Pós-graduada em Gestão Ambiental pelo Instituto de Educação Tecnológica – IETEC. Graduada pela Universidade FUMEC. Membro da Comissão de Energia da OAB-MG; Membro da Câmara de Energia da FIEMG; Ex-Superintendente de Política Energética do Estado de Minas Gerais (2009 a 2014); Ex-Conselheira do Conselho de Política Ambiental – COPAM do Estado de Minas Gerais (2009 a 2014); Ex-Secretária Executiva do Comitê Mineiro de Petróleo e Gás.

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